Pagamento do vale transporte
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Como a empresa deve proceder sobre o pagamento do vale transporte a um funcionário, quando o transporte público é insuficiente, com incompatibilidade de horários; sendo que a única forma é o pagamento de veículos Van de forma Coletiva (Pessoa Física)?

Informamos que além do pagamento de vale-transporte poderá a empresa conceder transporte próprio ou contratado por ela, nos casos de insuficiência de transporte público de todo o trajeto.

Desta forma, mesmo que a empresa conceda as duas modalidades de transporte para os empregados, poderá descontar 6% de seus vencimentos básicos ou o que o empregado gasta efetivamente caso seja inferior ao desconto de 6%.

Vale frisar que se no trajeto não possuir transporte público ou é local de difícil acesso, o trajeto será considerado como horas in itinere.

Base legal: Art. 4°, parágrafo único do Decreto n° 95.247/87 e Súmula 90 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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