Funcionário em período de contrato de experiência faltou no dia do vencimento do contrato, qual deve ser o procedimento para dispensa. Pode ser efetuado no primeiro dia do comparecimento?
Informamos que não há previsão legal expressa, porém, a empresa o dispensando no dia seguinte será considerado um contrato a prazo indeterminado.
Neste caso, orientamos que a empresa mande um telegrama com aviso de recebimento no dia do término do contrato informando que o contrato de experiência encerra-se no dia “x” não tendo a empresa interesse em permanecer com o empregado e solicitando que compareça à empresa para baixa em CTPS e recebimento das verbas rescisórias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO