Empresa possui faxineira que trabalha uma vez por semana sem registro. A faxineira já está há um ano nessa rotina. Pode ser caracterizado vinculo empregatício?
Informamos de acordo com o art. 41 da CLT, as empresas ao contratarem empregados deverão registrá-los em livros, fichas ou sistema eletrônico.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, arts; 29 e 41 da CLT.
Diante do exposto, informamos que inexiste previsão legal sobre a manutenção de um empregado sem registro e nem tão pouco sobre efeitos retroativos, por ferir o disposto no art. 29 do ordenamento trabalhista como citado acima, razão pela qual e considerando o lapso temporal apresentado em vosso e-mail, recomendamos que a sua formalização seja feita por meio judicial ou por ato do Ministério do Trabalho o qual solicitamos consultar.
FONTE: Consultoria CENOFISCO