O requerimento de adesão ao programa empresa cidadã, poderá ser formulado três meses após o parto?
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A adesão ao programa empresa cidadã é opcional, contudo a empregada terá direito á prorrogação da licença maternidade, quando o empregador já efetuou o cadastro e a empregada solicitar ao empregador até 30 dias após o parto. Assim mesmo que a empresa faça o cadastro no programa empresa cidadã agora, esta empregada não terá direito á prorrogação da licença.

Base legal: Art. 1º, § 1º da lei 11.770/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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