Pagamento de 13º salário a diretor não empregado
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Empresa pode pagar no Pró-Labore do diretor não empregado o 13º salário. Tem retenção de INSS Patronal?

Informamos que diretor não empregado é remunerado de acordo com o que dispuser o contrato social, ou que o for deliberado em reunião de sócios, conforme ata lavrada e assinada com o consenso de todos os sócios, podendo esse sócio até optar pelo FGTS.

Já o diretor empregado tem os seus direitos garantidos pela Constituição Federal e Legislação Consolidada, inclusive 13º salário, porque se trata de trabalhador empregado, sujeito a horário e até mesmo registro de ponto. Aqui existe salário não pró-labore, com recolhimento de FGTS conforme Fopag.

Portanto inexiste em legislação a possibilidade de se pagar 13º salário ao diretor não empregado, que só deve receber pró-labore porque é a sua remuneração.

Qualquer pagamento, mesmo a título de 13º, será considerado “pró-labore” no mês em que isso ocorrer, sujeito às incidências previstas em legislação como IR/Fonte e INSS. Esse pagamento será possível após aprovado em reunião dos sócios devidamente documentados e registrada na forma da legislação que rege a pessoa jurídica.

FUNDAMENTO: In RFB 971/2009, § 4º do artigo 57.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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