Reflexo no Descanso Semanal Remunerado-DSR
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Funcionários que trabalham de domingo á domingo, e feriado, e fazem horas extras, tem direito ao DSR ?

Informamos que as relações contratuais de trabalho são de livre negociação entre as partes, em tudo que não contravenha prejuízo a uma delas, conforme especifica o artigo 444 da CLT.

A todo empregado, é garantido, que a cada 6 dias de trabalho ele tenha obrigatoriamente uma folga (descanso) de 24 horas, preferencialmente aos domingos.

As empresas que exijam trabalho aos domingos deverão ter autorização do Ministério do Trabalho para abertura nesses dias, e, ainda, os empregados deverão trabalhar mediante escala, respeitando o período de folga citado no parágrafo anterior.

Não há que se falar em trabalho todos os dias da semana sem respeitar o descanso semanal remunerado, bem como as regras pertinentes ao feriado.

Salientamos também que é devido o reflexo do DSR sobre as horas extras, conforme Súmula nº 172 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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