Retenção da contribuição previdenciária
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Empresa enquadrada no simples nacional, anexo IV, (varrição, coleta, tratamento do lixo, separação e destinação final), há retenção de INSS?

Esclarecemos que de acordo com o artigo 191 da IN/RFB 971/09, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no anexo IV estarão sujeitas a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de prestação de serviços emitida, desde que o serviço esteja elencado nos artigos 117, 118, 142 e Anexo VII da citada instrução normativa.

No caso em questão, pela empresa se enquadrar no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 e prestar serviços de coleta, conforme o definido no art. 118, inciso V, da IN RFB 971/2009 terá retenção, desde que o destino final seja determinado pela empresa contratante.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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