A remuneração variável é registrada em carteira, pode ser tanto fixa como variável, tem incidência de dissídio?
Voltar

Informamos que a remuneração variável deve ser informada na CTPS e sofrerá as incidências de INSS e FGTS, inclusive para efeitos de dissídio.

Base Legal; artigos 457 e 458 da CLT e artigo 214 do Decreto 3048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•