O adicional de insalubridade deve ser pago nas férias também?
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Informamos que os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso, entre outros, serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

Base Legal – Art. 142, § 5º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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