Serviços de autônomo
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Empresário que recebe pró-labore e contribui para o INSS pela sua empresa e ainda presta serviços de autônomo como pessoa física. Como proceder com esse segundo recolhimento ao INSS?

Informamos que se tratando de serviços prestados exclusivamente na condição de contribuinte individual, deverá ser observado o seguinte:

a) caso a soma das remunerações recebidas não ultrapasse o limite máximo do salário-de-contribuição, cada empresa aplicará, isoladamente, a alíquota de contribuição de 20% ou 11%, conforme o caso;

b) se ultrapassado o limite máximo do salário-de-contribuição, a empresa, onde esse fato ocorrer, efetuará o desconto da contribuição prevista nas alíneas “a” ou “b” do inciso II do art. 65 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, conforme o caso, sobre o valor correspondente à diferença entre o limite e o total das remunerações sobre as quais já foram efetuados os descontos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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