Qual o limite máximo e mínimo para o horário de almoço?
Informamos que as empresas estão obrigadas a conceder a seus empregados em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) horas, um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Caso a jornada de trabalho não excede de 6 (seis) horas mas seja superior a 4 (quatro) horas o intervalo será de 15 (quinze) minutos.
O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação poderá ser reduzido mediante requerimento da empresa interessada ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego Delegacia Regional do Trabalho DRT .
Informamos que inexiste previsão legal que determine após quantas horas de trabalho deverá ser concedido o intervalo para alimentação e repouso ao empregado, todavia, orientamos, de forma preventiva que o empregador conceda referido repouso após o empregado ter completado metade de sua jornada do dia.
Base Legal Art.71 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO