Cálculo do fator previdenciário
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Como calcular o fator previdenciário de funcionário com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade?

Informamos, de acordo com o art. 32 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, o salário-de-benefício consiste, para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, sendo aplicado obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativamente nas aposentadorias por idade (somente se beneficiar).

Observa-se que, o fator previdenciário que, traz na sua formula, variantes, inclusive o índice de expectativa de vida (fórmula acima transcrita), é adotada não em razão da data de requerimento do benefício mas, sim, em virtude da data de filiação, de acordo com o abaixo descrito.

O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:

CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

f = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a) ] Es 100 onde:

f = fator previdenciário;

Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;

Id = idade no momento da aposentadoria;

a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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