Como calcular o fator previdenciário de funcionário com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade?
Informamos, de acordo com o art. 32 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, o salário-de-benefício consiste, para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, sendo aplicado obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativamente nas aposentadorias por idade (somente se beneficiar).
Observa-se que, o fator previdenciário que, traz na sua formula, variantes, inclusive o índice de expectativa de vida (fórmula acima transcrita), é adotada não em razão da data de requerimento do benefício mas, sim, em virtude da data de filiação, de acordo com o abaixo descrito.
O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:
CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
f = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a) ] Es 100 onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
FONTE: Consultoria CENOFISCO