Dos setores da construção civil que entraram na desoneração da folha em 01.04.13 incluem-se os optantes pelo simples do anexo IV?
Informamos que de acordo com a Solução de Consulta nº35 de 25 de março de 2013, somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver no anexo IV estará sujeita à desoneração da folha de pagamento desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011, para sua incidência.
Assim, se esta empresa é optante pelo Simples Nacional, está no anexo IV e sua atividade consta na lei nº12.546/11 a desoneração da folha de pagamento deverá ser aplicada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO