Nas hospedagens é comum concederem gorjetas aos funcionários dos hotéis. A empresa que concede a gorjeta, caso ela emita um recibo simples, constando nome e CPF do beneficiário, seria permitido deduzir esta despesa?
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Entendemos que não já que não é despesa necessária a atividade fim na forma do art. 299 do decreto n° 3.000/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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