Nas hospedagens é comum concederem gorjetas aos funcionários dos hotéis. A empresa que concede a gorjeta, caso ela emita um recibo simples, constando nome e CPF do beneficiário, seria permitido deduzir esta despesa?
Entendemos que não já que não é despesa necessária a atividade fim na forma do art. 299 do decreto n° 3.000/1999.