Nas vendas on-line pode ser emitido cupom fiscal e deixar de emitir nota de compra?
Deve ser emitida nota fiscal modelo 1, modelo 1-A ou modelo 55 (Portaria CAT 162/2008), quando a mercadoria não é consumida ou retirada pelo cliente.
Como exceção, o cupom fiscal pode acompanhar a entrega de produtos conforme artigo 135, § 3º RICMS/2000. Temos conhecimento de que o fisco paulista não autoriza uso exclusivo do EFC por empresa com atividade descrita na consulta.