Nas vendas on-line pode ser emitido cupom fiscal e deixar de emitir nota de compra?
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Deve ser emitida nota fiscal modelo 1, modelo 1-A ou modelo 55 (Portaria CAT 162/2008), quando a mercadoria não é consumida ou retirada pelo cliente.

Como exceção, o cupom fiscal pode acompanhar a entrega de produtos conforme artigo 135, § 3º RICMS/2000. Temos conhecimento de que o fisco paulista não autoriza uso exclusivo do EFC por empresa com atividade descrita na consulta.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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