Prestação de serviço para cliente de outro País
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Quais impostos deve ser considerado quando é prestado serviço para um cliente de outro País, sendo uma empresa de lucro presumido e outra de lucro real?

Sendo a empresa lucro real, esclarecemos que os tributos a serem recolhidos seriam os seguintes:

a) I RPJ a 15% (alíquota) conforme Instrução Normativa SRF n° 93/1997 (art. 8°).

b) CSLL a 9% (alíquota) conforme Instrução Normativa SRF n° 390/2004 (art. 31).

c) PIS/Pasep isento conforme arts. 14 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 (desde que o pagamento represente ingresso de divisas para o Brasil).

d) Cofins isento conforme arts. 14 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 (desde que o pagamento represente ingresso de divisas para o Brasil).

Considerando que seu regime de apuração seja o lucro presumido e os tributos de nossa área de atuação, esclarecemos que os tributos a serem recolhidos seriam os seguintes:

a) IRPJ a 32% (base de cálculo) x 15% (alíquota) conforme Instrução Normativa SRF n° 93/1997 (arts. 3° e 8°).

b) CSLL a 32% (base de cálculo) x 9% (alíquota) conforme Instrução Normativa SRF n° 390/2004 (arts. 3° e 31).

c) PIS/Pasep isento conforme arts. 14 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 (desde que o pagamento represente ingresso de divisas para o Brasil).

d) Cofins isento conforme arts. 14 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 (desde que o pagamento represente ingresso de divisas para o Brasil).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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