Microempreendedor Individual-MEI com atividade de pedreiro é obrigado a pagar pela desoneração da folha de pagamento o INSS patronal, com cálculo sobre a receita bruta?
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Informamos que o MEI não se subordina ao regime previsto na desoneração da folha de pagamento, possuindo um tratamento diferenciado de recolhimento de contribuições, nos moldes do Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 49/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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