A retenção do INSS de 11% sobre os serviços prestados pela empresa que coloca mão de obra à disposição do tomador dos serviços, foi alterada para 3,5%? Ou somente vale para as empresas prestadoras de serviço que tiveram a desoneração da folha de pagamento?
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Informamos que a redução de alíquota da retenção previdenciária de 11% para 3,5% somente acontecerá para a empresa prestadora de serviço do caput do art.7da lei nº12.546/11, que esteja sujeita à desoneração da folha de pagamento. Base Legal – Art.7, §6 da Lei nº12.546/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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