Informamos que a redução de alíquota da retenção previdenciária de 11% para 3,5% somente acontecerá para a empresa prestadora de serviço do caput do art.7da lei nº12.546/11, que esteja sujeita à desoneração da folha de pagamento. Base Legal Art.7, §6 da Lei nº12.546/11. |