Recolhimento do INSS do MEI
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O microempreendedor individual (MEI) recolhe o INSS para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, poderá ser com valor superior a um salário mínimo?

Informamos primeiramente que o MEI não poderá efetuar recolhimento para o INSS com valor superior ao salário mínimo federal.

Contudo, esclarecemos que o MEI recolhe a contribuição para o INSS correspondente a 5% sobre o salário mínimo, através do DAS.

Para que este tenha o direito de se aposentar por tempo de contribuição, deverá recolher a diferença de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910. Base Legal; §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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