Qual é o tratamento aplicável às importâncias recebidas a título de residência médica ou por estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa e universidades, para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento?
Essas importâncias são consideradas rendimentos do trabalho, ainda que não haja vínculo empregatício e obrigatoriedade de desconto para o INSS, devendo compor a base de cálculo na apuração da renda mensal sujeita à retenção na fonte e ao ajuste anual.
Com o advento do art. 2º da Lei nº 12.514, 28 de outubro de 2011, que acrescentou o parágrafo único ao art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (a seguir transcrito), no caso específico das bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes, elas passam a ser isentas do imposto sobre a renda, desde que atendidas às condições impostas nos citados dispositivos legais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO