A empresa optante pelo Simples fica sujeita à retenção do INSS pela empresa tomadora de serviços?
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Informamos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional do anexo IV estará sujeita à retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09. Base Legal – Art.191 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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