Como a empresa deve proceder, caso o exame admissional de uma funcionária para a função de operadora de telemarketing der alteração na audiometria?
Informamos que a Audiometria é um exame que avalia a capacidade do paciente para ouvir sons.
Geralmente esse exame é pedido em face do contrato de trabalho, quando o colaborador se utiliza da telefonia para executar suas atividades em razão da função ou da profissão.
O grau da perda auditiva pode ser verificado em cada ouvido isoladamente. O exame permite verificar perdas provenientes do ouvido, bem como do nervo e das vias auditivas sensoriais ou serem perdas mistas.
Por meio da Audiometria Tonal se avalia as respostas do paciente a tons puros, emitidos em diversas freqüências, detectando assim o grau e o tipo de perda auditiva. É considerado um teste subjetivo porque depende da resposta do examinando aos estímulos auditivos fornecidos pelo examinador.
Já pela Audiometria Vocal se avalia a capacidade de compreensão da voz humana. O examinando demonstrará sua percepção e compreensão da voz humana emitida pelo examinador.
O exame não requer preparo prévio nem suspensão da medicação em uso. Ele é simples, inócuo e indolor e geralmente é feito por um fonoaudiólogo ou por um otorrinolaringologista, que são profissionais mais habilitados a realizá-lo e avaliar seu resultado.
Portanto, a admissão vai depender do laudo do médico examinador em texto criterioso e com gráficos.
FUNDAMENTO: NR-17
FONTE: Consultoria CENOFISCO