Alteração no exame admissional
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Como a empresa deve proceder, caso o exame admissional de uma funcionária para a função de operadora de telemarketing der alteração na audiometria?

Informamos que a Audiometria é um exame que avalia a capacidade do paciente para ouvir sons.

Geralmente esse exame é pedido em face do contrato de trabalho, quando o colaborador se utiliza da telefonia para executar suas atividades em razão da função ou da profissão.

O grau da perda auditiva pode ser verificado em cada ouvido isoladamente. O exame permite verificar perdas provenientes do ouvido, bem como do nervo e das vias auditivas sensoriais ou serem perdas mistas.

Por meio da Audiometria Tonal se avalia as respostas do paciente a tons puros, emitidos em diversas freqüências, detectando assim o grau e o tipo de perda auditiva. É considerado um teste subjetivo porque depende da resposta do examinando aos estímulos auditivos fornecidos pelo examinador.

Já pela Audiometria Vocal se avalia a capacidade de compreensão da voz humana. O examinando demonstrará sua percepção e compreensão da voz humana emitida pelo examinador.

O exame não requer preparo prévio nem suspensão da medicação em uso. Ele é simples, inócuo e indolor e geralmente é feito por um fonoaudiólogo ou por um otorrinolaringologista, que são profissionais mais habilitados a realizá-lo e avaliar seu resultado.

Portanto, a admissão vai depender do laudo do médico examinador em texto criterioso e com gráficos.

FUNDAMENTO: NR-17

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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