Compensação de horas por saída antecipada
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As horas de saída antecipada devido às manifestações e os dias de greves previstas poderão ser compensadas em outro dia?

A compensação de horas é realizada em acordo com o respectivo sindicato, e tem o intuito de se trabalhar alguns dias da semana a mais para a correspondente diminuição em outro dia da semana.

Assim como os dias de greve ou manifestações não possuem dias determinados orientamos que essas saídas antecipadas não sejam compensadas posteriormente, por não atingir as regras referentes a compensação, salvo orientação em contrário prevista em acordo coletivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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