Funcionário com contrato de experiência de 45 dias foi demitido com 12 dias de trabalho, sendo indenizado com 50% do restante dos dias para o término dos 45 (33 dias), possui direito a férias e 13º salário?
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A indenização prevista no artigo 479 da CLT (pagamento de metade dos dias faltantes) não projeta efeitos como ocorre com o aviso prévio. Assim com 12 dias trabalhados, não haverá o pagamento de 1/12 de férias e de 13º salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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