Homolognet substitui a homologação
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O processo de homologação (junto a entidade sindical e o funcionário) será extinto com a utilização do portal do MTE referente ao Homolognet, para aqueles funcionários que tem mais de um ano de registro na empresa?

Informamos que o sistema Homolognet não substitui a homologação a ser realizada.

O Homolognet permite ao empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho. Recebidas as informações, o Homolognet realiza crítica, faz cálculos e gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Possibilita ao trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de contrato de trabalho, e dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência à rescisão de contrato de trabalho.

Portanto, a homologação continuará a ser obrigatória aos empregados com mais de um ano de registro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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