O processo de homologação (junto a entidade sindical e o funcionário) será extinto com a utilização do portal do MTE referente ao Homolognet, para aqueles funcionários que tem mais de um ano de registro na empresa?
Informamos que o sistema Homolognet não substitui a homologação a ser realizada.
O Homolognet permite ao empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho. Recebidas as informações, o Homolognet realiza crítica, faz cálculos e gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Possibilita ao trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de contrato de trabalho, e dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência à rescisão de contrato de trabalho.
Portanto, a homologação continuará a ser obrigatória aos empregados com mais de um ano de registro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO