Aposentadoria por invalidez
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Funcionário se aposentou por auxilio doença, como deve proceder a empresa na rescisão contratual. Quais são os direitos Trabalhistas. Terá direito ao FGTS e seguro desemprego? Caso venha desaparecer, considera-se abandono de emprego? Qual documento deve apresentar que comprove sua aposentadoria?

Esclarecemos que o empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo, bem como não há homologação.

Durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social. (Fundamento: artigos 43 e seguintes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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