Benefício negado por não cumprir a carência
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Funcionário apresentou atestados médicos com afastamento superior a quinze dias, foi encaminhado para o INSS, porém o benefício foi negado por não ter cumprido a carência exigida. Qual o procedimento legal nesse caso?

Informamos que os afastamentos por incapacidade laborativa, com diagnóstico de enfermidade, devem ser abonados desde que estejam acobertados por atestado médico devidamente emitido na forma da legislação.

O empregado será considerado licenciado pela MPS/INSS, quando apresentar atestado superior a quinze dias. A empresa paga esses dias na Fopag. O período acima de quinze dias o trabalhador recebe do INSS após perícia.

Como não cumpriu a carência vai permanecer licenciado após os quinze dias, porém sem benefício nem agendamento para INSS.

Quando o trabalhador se recuperar, deverá apresentar atestado que confirme alta médica pelo médico que acompanhou o seu tratamento pela rede pública ou particular de assistência médica, ou por médico do SUS.

Antes de retornar ao trabalho a empresa deve confirmar a alta com o Médico do Trabalho.

FUNDAMENTO: RPS, Decreto 3.048/1999, art. 75 e NR-7.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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