Funcionária ao retornar da licença maternidade, pede demissão. Existe impedimento da empresa em descontar o aviso prévio, pelo fato de estar retornando de uma licença?
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Informamos que perante a legislação não existe impedimento no desconto do aviso prévio pelo fato da empregada estar retornando de licença maternidade. Assim, havendo o pedido de demissão e não cumprimento do aviso prévio poderá ser efetuado o desconto do respectivo período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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