Rescisão antecipada do contrato de aprendiz
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Menor aprendiz tem o seu contrato de 2 anos terminando, a empresa pretende contratá-la em outra vaga efetiva. Pode ser rescindido o contrato antes do término?

Informamos que a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

- desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;

- falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;

- ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

- a pedido do aprendiz;

- fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual.

Ocorrendo à rescisão antecipada por algum dos motivos acima, poderá a empresa contratá-la como empregada celetista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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