A empresa em mora com o FGTS terá direito aos benefícios tributários, fiscais ou financeiros por órgãos da União?
|
A legislação determina que o empregador em mora contumaz com o FGTS não poderá receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios |