A empresa em mora com o FGTS terá direito aos benefícios tributários, fiscais ou financeiros por órgãos da União?
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A legislação determina que o empregador em mora contumaz com o FGTS não poderá receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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