Funcionário que vai morar na empresa
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Como registrar um funcionário que ira morar na empresa e exercer funções de serviços gerais?

Informamos que nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Desta forma, não há diferença na contratação/registro deste empregado devendo constar no contrato de trabalho todas as atividades que serão exercidas, forma de prestação de serviço, jornada de trabalho etc.; bem como deverá estar no contrato de trabalho os aspectos com relação a moradia.

Lembramos que não poderá a empresa registrar seus empregados com a função de “serviços gerais” ou “ajudante geral”, uma vez que o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) não contempla cargos que não possuam funções específicas, portanto mesmo que conste no documento coletivo não poderá ser adotada esta classificação pela empresa, devendo a empresa se ater à atividade preponderante que será exercida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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