O contrato de trabalho por tempo determinado exige a emissão das guias do seguro desemprego?
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De acordo com a Lei nº 7.998/90 que regula o Programa do Seguro-Desemprego, deve ser concedido o formulário do seguro-desemprego pela empresa, somente quando o trabalhador for dispensado sem justa causa. Sendo o empregado dispensado antecipadamente, deve ser concedida a guia do seguro-desemprego, caso contrário, ocorrendo a rescisão no término do contrato, não haverá a concessão dessa guia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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