Aborto durante contrato de experiência
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Funcionária durante o contrato de experiência terá seu contrato vencendo dia 17/10, porém no dia 14/10, apresentou um atestado médico de 7 dias referente a um aborto espontâneo que ocorreu, podemos efetuar o desligamento por termino de contrato?

Informamos que o § 5º do art. 93 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, no caso de aborto não criminoso (evento ocorrido antes da 23ª semana de gestação – 6 mês), comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas de licença maternidade.

Desta forma, entendemos que a empresa não poderá rescindir o contrato de trabalho na data pré-estabelecida pelo fato da empregada possuir o direito do salário maternidade de duas semanas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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