Realização de exame demissional
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É obrigatório o funcionário com mais de 1 ano de empresa que pediu demissão realizar o exame médico demissional?

Informamos que qualquer que seja o tipo de rescisão contratual o exame médico demissional deverá ser realizado, porém, poderá a empresa estar dispensada da realização do citado exame observado os prazos abaixo.

O exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido feito há mais de:

- 135 dias paras empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro da NR 4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Assim, por exemplo, se o exame médico periódico, tenha sido realizado dentro desses prazos, a empresa estará dispensada da realização do exame médico demissional.

As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Fundamento: Norma Regulamentadora nº7.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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