Prática de desconto do DSR
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Quais as considerações para prática do desconto do DSR e sua base legal? Será permitido o desconto proporcional em caso de horas de atraso ou saídas antecipadas?

Informamos que caso o empregado não tenha cumprido integralmente a semana de trabalho (faltas e atrasos injustificados), perderá o descanso semanal remunerado da semana seguinte, de acordo com o art. 6º da lei 605/49. o desconto poderá ser feito de forma proporcional caso a empresa deseje,uma vez que até beneficiaria o empregado.

Contudo, se a empresa nunca efetuou o desconto do DSR, não poderá descontar a partir de agora, para não ser considerado uma alteração contratual de acordo com o art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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