Prestar serviço na residência do enfermo
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Empresa HOME CARE, que registra os funcionários como técnicos de enfermagem e eles prestam serviços na residência do enfermo. Quando a empresa os demite, quais são os direitos dos mesmos? Há FGTS e Seguro Desemprego?

Em se tratando de empregado de empresa, com contrato a prazo indeterminado, seguirá todas as obrigações de uma empresa qualquer, na dispensa sem justa casa deverá ser pago:

contrato com mais de 1 ano:

- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias vencidas bem como proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário e,
- multa do FGTS 40% + 10%.

contrato com menos de 1 ano:

- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário e,
- multa do FGTS 40% + 10%.

Terá direito ao recebimento de Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:

1 - ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;

2 - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

3 - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte;

4 – não estar em gozo do seguro desemprego e;

5 - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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