Férias para gestante
Voltar

Empresa pode pagar férias para gestante no mês anterior a data prevista do parto?

O parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade e, por conseguinte data de início do benefício, desde que devidamente comprovado.

Essa comprovação é pela Data do Afastamento do Trabalho a qual sendo anterior ao nascimento da criança, a Data do Início do Benefício será fixada conforme atestado médico original específico apresentado pela trabalhadora, ainda que o requerimento seja apresentado após o parto.

Nesse sentido quando houver o nascimento da criança no mês em que a trabalhadora esteja em gozo de férias às mesmas serão interrompidas em face do pagamento do benefício durante os 120 dias.

Cessado o benefício retorna a trabalhadora ao gozo das férias normalmente.

O pagamento das férias deve ser feito conforme o artigo 145 da CLT.


FUNDAMENTO: IN INSS/PRES 45/2010, artigo 294 e o mencionado acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•