Empresa pode pagar férias para gestante no mês anterior a data prevista do parto?
O parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade e, por conseguinte data de início do benefício, desde que devidamente comprovado.
Essa comprovação é pela Data do Afastamento do Trabalho a qual sendo anterior ao nascimento da criança, a Data do Início do Benefício será fixada conforme atestado médico original específico apresentado pela trabalhadora, ainda que o requerimento seja apresentado após o parto.
Nesse sentido quando houver o nascimento da criança no mês em que a trabalhadora esteja em gozo de férias às mesmas serão interrompidas em face do pagamento do benefício durante os 120 dias.
Cessado o benefício retorna a trabalhadora ao gozo das férias normalmente.
O pagamento das férias deve ser feito conforme o artigo 145 da CLT.
FUNDAMENTO: IN INSS/PRES 45/2010, artigo 294 e o mencionado acima.
FONTE: Consultoria CENOFISCO