Funcionário trabalhou na sua folga de domingo e em um feriado, como devem ser pagoas as horas extras?
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Segundo dispõe a legislação vigente, o colaborador que trabalhar em dias destinados ao seu repouso (como o domingo) e os feriados, deverá a empresa pagar as horas trabalhadas em dobro ou conceder outra folga, a escolher. Critério mais benéfico pode ser pago, mediante acordo ou convenção coletiva

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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