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Empresa pretende registrar uma advogada, quais as providências referente a CLT? Carga horária, piso salarial, tem contribuição sindical?

Informamos que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) regulamenta a carga mínima e máxima de advogado empregado de empresa, horas excedentes, honorários devidos ao advogado empregado, etc. São normas regulamentadoras da OAB que estão no artigo 18 e seguintes do Estatuto, que protegem e regem direitos do advogado que tenha vínculo empregatício com empresa ou sociedade de advogados.

A jornada de trabalho do advogado deve ter a duração diária de quatro horas contínuas e de vinte horas semanais, salvo estipulado em convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

Em caso de dedicação exclusiva a jornada será limitada a 8 (oito) horas diárias.

O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O pagamento da contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) isenta os inscritos em seu quadro do pagamento obrigatório da contribuição sindical, conforme dispõe o art. 47 da Lei nº 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, independente da função por ele exercida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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