Demissão por justa causa
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Funcionário usando uniforme se envolve em uma briga na frente da empresa após o expediente, pode ser demitido por justa causa por ato lesivo da honra ou boa fama?

Informamos que teoricamente poderá ocorrer a dispensa por justa causa (ato lesivo da honra ou boa fama), contudo, orientamos que a empresa certifique-se do ato do empregado, pois se acionada a justiça, justas causas são frágeis, facilmente descaracterizadas.

São considerados lesivos à honra e à boa-fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoam sua dignidade pessoal.

Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, a origem territorial do empregado, o ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, o grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.

A realização de atos ou comportamentos dentro ou fora da empresa, tanto ao empregador como a outras pessoas e seus superiores hierárquicos, será suficiente para caracterizar demissão por justa causa.

Ocorrendo a ofensa física com a agressão do empregado contra qualquer pessoa, inclusive ao empregador e superiores hierárquicos considera-se justa causa, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem.

A ofensa física pode ocorrer no local de trabalho, mas poderá ocorrer também fora do local de trabalho se o empregado trabalhar externamente.

A falta grave independerá da existência de lesão corporal ou ferimento, bastando apenas a ofensa física, como o fato de uma empregado esmurrar outro.

Nos casos de legítima defesa, devem ser apreciados todos os requisitos da legítima defesa para que não haja a dispensa por justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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