Empresa pode conceder em dinheiro o vale transporte para os funcionários? Nesse caso o valor pago em dinheiro terá incidência dos encargos legais? Posso descontar os 6%?
Ao empregador é vedado substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo no caso de falta no atendimento da demanda no funcionamento do sistema, situação em que o empregador ressarcirá o empregado na folha de pagamento imediata (art. 5º do Decreto 95247/87).
Desta forma, concedendo o empregador o vale transporte em dinheiro, não poderá o empregador descontar 6% do empregado, uma vez que a concessão é realizada fora das regras contidas na lei.
Ressalta-se que o pagamento do vale transporte em dinheiro integrará o salário do empregado para todos os fins de direito e sofrerá incidências de INSS e FGTS. Base legal; além do citado no texto, artigo 458 da CLT e artigo 214 do Decreto 3048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO