Pessoa física ou profissional liberal poderá registrar em seu CPF um funcionário na modalidade CLT? Deverá obter um CEI e se equiparar a uma empresa?
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Informamos que, profissionais liberais ou pessoas físicas quando contratam trabalhadores a seu serviços, perante a legislação trabalhista são considerados empregadores, devendo, para tanto procederem a respectiva Matrícula no CEI junto ao INSS, no site www.previdênciasocial.gov.br. Fundamento legal – Arts. 2º e 3º da CLT e art. 12 da Lei nº 8.212.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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