Funcionário pode recusar promoção?
|
Informamos primeiramente que qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado, inclusive mudança de função (promoção), somente será válida se houver a concordância das partes (empregado e empregador), nos moldes do artigo 468 da CLT. Desta forma, poderá referido empregado se negar a aceitar promoção sugerida pelo empregador. |