Funcionário pode recusar promoção?
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Informamos primeiramente que qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado, inclusive mudança de função (promoção), somente será válida se houver a concordância das partes (empregado e empregador), nos moldes do artigo 468 da CLT. Desta forma, poderá referido empregado se negar a aceitar promoção sugerida pelo empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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