Quanto deve ser usado a redução da alíquota do INSS de 11% para 3,5% no ramo da construção civil. Qual a base legal?
No caso da empresa possuir matrícula CEI aberta anterior e posterior a 01/04/2013, informamos que para os empregados relacionados na matrícula CEI aberta até 31/03/2013 a empresa deverá continuar a recolher a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, não havendo a desoneração da folha de pagamento para este caso.
Neste caso a retenção previdenciária sobre a nota fiscal emitida permanecerá na alíquota de 11%. Para a folha dos empregados relacionados na prestação de serviços em matrícula CEI aberta a partir de 01.04.2013, incluindo os empregados administrativos, aplica-se a desoneração da folha pagamento e, a retenção de 3,5% sobre a nota fiscal de prestação de serviços, desde que prestado mediante cessão de mão de obra.
Outrossim, pedimos que ao final da consulta nos forneça o nome e o telefone do consulente que fez o questionamento, este procedimento nos ajuda a contatar o interessado para sanar dúvidas existentes no questionamento.
Base Legal; artigo 7º, § 7º, incisos I e II da Lei 12546/11 com a nova redação da MP 612/13.
FONTE: Consultoria CENOFISCO