Empresa notificada pelo fisco estadual para a entrega da EFD deve cumprir a obrigação, mesmo estando inativa?
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Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI devem apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), mesmo que estejam com suas atividades paralisadas por inatividade ou suspensão. Neste caso, deve informar a identificação do estabelecimento, o período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade. Base legal: Guia Prático da EFD

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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