Há incidência do ICMS no serviço de transporte realizado por terceiros, de mercadoria destinada à exportação?
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Está isenta do ICMS a prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada a exportação, e amparada por não incidência do imposto, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, localizado em São Paulo, até o local de embarque para o exterior. Base legal: artigo. 149 Anexo I RICMS/2000

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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