Temos em nossa empresa menores aprendizes prestando serviço, registrados em uma instituição (CIEE), como alguns desses menores se destacaram em suas atividades iremos contratá-los. Para contratar esse profissional ele deverá passar pelo período de experiência? Ele irá trabalhar no mesmo setor onde era aprendiz, mas terá outras atividades a mais na nova função?
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Não será possível novo contrato a prazo determinado (experiência) por conta do disposto no artigo 452 da CLT. Quanto às funções a serem desempenhadas, recomenda-se que sejam diferentes, vez que o período de aprendizagem já foi ultrapassado, estando o colaborador apto a desenvolver funções mais complexas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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