Importação pelo simples
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Como o comerciante do Simples Nacional deve emitir a NF-e relativa à importação de mercadoria?

Na importação de mercadorias por empresa optante do Simples Nacional, o ICMS será recolhido no momento do desembaraço da mercadoria.

A Nota Fiscal Eletrônica será emitida com destaque do valor do imposto no campo próprio a fim de que seja validado o arquivo digital, no CFOP 3.102 - Compra para comercialização, e, terá como remetente o exportador no exterior, mencionando o País de origem, sem CNPJ, indicando no campo Município a palavra EXTERIOR e na UF: EX.

Base legal: artigo 13, § 1º, da Lei Complementar 123/2006.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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