Na prestação de serviço de consultoria jurídica o pagamente será efetuado por meio da RPA, devemos descontar o INSS/IR/ISS e a empresa recolher?
Voltar

No tocante à área previdenciária, sempre que uma empresa contrata serviços de pessoa física inclusive de profissional de profissão regulamentada (advogado), a contratante é responsável por descontar e recolher, no pagamento, a contribuição do contratado (11%) limitado ao salário teto de contribuição. Excepciona-se a este procedimento quando o contratado comprova ou declara já ter tido, dentro do mês, o respectivo desconto em outras empresas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•