Cálculo das receitas financeiras
Voltar

Referente ao cálculo do INSS sobre o faturamento, as receitas financeiras, inclusive as variações cambiais, devem entrar no total do faturamento, para fins de proporcionalidade?

A esse respeito recomendamos a leitura da parte final da seguinte solução de consulta:

Secretaria da Receita Federal solução de consulta Nº 42 de 02 de Abril de 2013 assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ementa:

Contribuição previdenciária substitutiva. Empresa Industrial. Base de cálculo. Juros recebidos, rendimentos de aplicações financeiras, descontos obtidos e variação cambial ativa e passiva.

1. A base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, é representada pela receita bruta decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, a receita decorrente da prestação de serviços e o resultado auferido nas operações de conta alheia, considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, e com exclusão das seguintes importâncias:

a) das vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;

b) da receita bruta de exportações;

c) da receita bruta decorrente de transporte internacional de carga;

d) do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se incluído na receita bruta;

e) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou do prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

2. Numa empresa industrial, os juros recebidos quando não resultantes da atividade de venda de bens que constitua seu objeto, bem como os descontos obtidos e os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa não integram a receita bruta por configurarem receitas financeiras.

3. Os juros cobrados dos clientes nas vendas a prazo de bens compõem a receita bruta, pois representam um complemento do preço de venda.

4. As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, são consideradas receitas ou despesas financeiras, conforme o caso, não integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•